GHEP - ISFG

Grupo de Línguas Espanhola e Portuguesa da International Society for Forensic Genetics

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GHEP-REPORTS


Introdução

Os testes de DNA são frequentemente considerados o Gold Standard das ciências forenses. No entanto, ainda existe uma grande margem de variação na forma como os resultados são interpretados e reportados, especialmente no caso de perfis genéticos complexos, como misturas. Já com a Comissão de Trabalho do GHEP-MIX, esta disparidade na interpretação e abordagem dos perfis de mistura foi revelada. Com esta nova Comissão de Trabalho sobre a “Transmissão e percepção de provas de DNA pelos Tribunais de Justiça” (GHEP-REPORTS) (aprovada por unanimidade na Assembleia Geral em 28 de julho de 2023, em Cartagena de Índias, Colômbia), pretendemos ir um passo adiante, avaliando como é feita a referida transmissão de provas de DNA e qual a percepção dos destinatários finais dos nossos relatórios, os Tribunais de Justiça.

Em 2016, Keijser et al. publicaram um estudo interessante (Forensic Sci Int: Genet 23:71-82), no qual procuraram responder às questões: Que tipo e magnitude de diferenças foram encontradas quando especialistas forenses de DNA, de diferentes institutos e jurisdições, recebiam um caso forense idêntico sobre o qual deveriam relatar? E, se as diferenças fossem importantes, o que isso significava para a interpretação e para o valor da prova por parte dos juristas?

Pois bem, da recém-criada Comissão de Trabalho GHEP-REPORTS, acredita-se que seja interessante reproduzir este estudo no âmbito dos países de língua espanhola e portuguesa, tendo em conta as suas diferenças linguísticas e culturais e, sobretudo, o impacto que tem sobre os agentes judiciais, com as particularidades legislativas de cada país.

Objectivos

Desta forma, o objectivo desta Comissão de Trabalho do GHEP-ISFG é duplo:

•     Por um lado, avaliar como um suposto caso, relativamente complexo, é relatado por diferentes laboratórios em diferentes países (transmissão da prova de DNA). Para isso, conforme será detalhado na seção de metodologia, todos os laboratórios seleccionados em cada país receberão o mesmo caso, com os mesmos resultados analíticos.

•     E, por outro lado, avaliar a percepção dos destinatários finais desses relatórios periciais, os Tribunais de Justiça, relativamente aos diferentes relatórios de um mesmo processo (percepção da prova de DNA). Para isso, em cada país, serão selecionados pelo menos 2 laboratórios diferentes a partir dos relatórios anteriores com conclusões bem diferenciadas, que serão fornecidos a vários juristas da área criminal (juízes, magistrados, procuradores e/ou advogados) dentro cada país.

Coordenadores e contactos

Esta Comissão de Trabalho, dados os objectivos, além da coordenação geral, terá diferentes coordenadores dependendo do país de aplicação:

Coordenadores Gerais e Espanha:

Manuel Crespillo Márquez

manuel.crespillo@justicia.es

 

Pedro A. Barrio Caballero

pedro.barrio@justicia.es

 

Coordenadora Argentina:

Nidia María Modesti

nmodesti@justiciacordoba.gob.ar

 

Coordenador Brasil:

Ronaldo Carneiro da Silva Junior

ronaldo.rcsj@pf.gov.br

 

Coordenador Colombia:

Juan J. Yunis

jjy@yunis.com.co // jjy@yunis.co

 

Coordenador México:

Mariano Guardado-Estrada

mguardado@enacif.unam.mx

 

Coordenadora Portugal:

Lisa Andrade Sampaio

lisa.a.sampaio@inmlcf.mj.pt

 

Coordenadora República Dominicana (para distintos países da América Latina):

Eileen Riego Trejo

eileenr@labreferencia.com

 

Metodologia

Conforme indicado, para cumprir este duplo objectivo, são propostos 2 estudos sequenciais dentro de cada país:

  • Os coordenadores fornecerão o mesmo caso (com os mesmos resultados analíticos) a pelo menos 6 laboratórios que trabalhem na área de genética forense, que analisam processos criminais, para que possam emitir um relatório pericial com base nesses mesmos resultados, tal como o emitiriam num caso real. Destes, serão seleccionados pelo menos 2 relatórios periciais em cada país, cujas conclusões sejam tão diferentes quanto possível entre si, para dar uma margem de variabilidade à interpretação e percepção que deles se possa ter.
  • Estes 2-3 relatórios serão fornecidos ao maior número possível de actores judiciais (juízes, magistrados, procuradores e/ou advogados), nos diferentes países, para que possam avaliar esses relatórios periciais e emitir as suas conclusões. Para isso, ser-lhes-á fornecido um mesmo questionário que deverão preencher com respostas curtas e/ou escalas numéricas. Da mesma forma, ser-lhes-ão solicitados a proporcionar 3 a 5 perguntas que fariam numa audiência/audiência oral.


Prazos

Dada a metodologia do estudo proposto, serão estabelecidos prazos diferentes para cada uma das abordagens e/ou subestudos propostos:

  • Preparar o caso prático, coordenar os diferentes responsáveis dos diferentes países e contactar os possíveis laboratórios participantes: até meados de outubro de 2023.
  • Envio do caso prático para cada um dos laboratórios participantes: 30 de outubro de 2023.
  • Prazo para os laboratórios enviarem os seus relatórios: 15 de dezembro de 2023.
  • Revisão de todos os relatórios e selecção dos relatórios a serem enviados aos Agentes Judiciários: 19 de janeiro de 2024.
  • Elaboração dos questionários para envio aos Agentes Judiciais: até 29 de fevereiro de 2024.
  • Envio dos relatórios seleccionados aos Agentes Judiciais: 4 de março de 2024.
  • Prazo para receber as avaliações dos Agentes Judiciários: 12 de abril de 2024.
  • Avaliação dos resultados: (a ser determinado)
  • Relatório final: (a ser determinado)


Documentos e Resultados

Mais informações disponíveis em breve.

À medida que os resultados forem obtidos, eles aparecerão nesta secção. Acesso apenas para sócios.

*Caso prático.

* Resposta a perguntas em audiência oral.

* Relatórios seleccionados para distribuição entre Agentes Judiciais.

  • Espanha
  • Argentina
  • Brasil
  • Colômbia
  • México
  • Portugal
  • Outros países latino-americanos

* Questionário sobre relatórios para os agentes de justiça.

  • Em espanhol
  • Em português

*Resultado do questionário aos agentes judiciais.


PDF da Comissão de Trabalho apresentada em Cartagena de Indias, Colombia